sexta-feira, 9 de novembro de 2012

FPF criou regime transitório - AFS satisfeita com decisão


A Associação de Futebol (AF) de Setúbal considerou hoje positivo o regime transitório para a entrada em vigor do decreto-lei que retira a obrigatoriedade de policiamento em competições de escalões juvenis e inferiores, mas mantém o adiamento dos campeonatos.

“Acho que é positivo e segue uma sugestão nossa, para que houvesse uma suspensão temporária da entrada em vigor do decreto-lei, a fim de permitir uma adaptação à mesma. No entanto, face a esta decisão, não nos é possível voltar atrás. É operacionalmente inviável realizar os jogos”, afirmou à agência Lusa o presidente da AF de Setúbal, Joaquim Sousa Marques.

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou hoje que o Ministério da Administração Interna (MAI) estabeleceu um regime transitório para a entrada em vigor do decreto-lei 216/2012, que retira a obrigatoriedade de policiamento em competições desportivas de escalões juvenis e inferiores.
Em comunicado divulgado no seu sítio oficial na Internet, a FPF refere que “sem prejuízo da entrada em vigor do decreto-lei 216/2012 relativo ao policiamento nos jogos de futebol” podem manter-se “temporariamente os procedimentos atuais nos jogos das camadas jovens”.

“Estamos sempre atrás do prejuízo e sempre a trabalhar em cima dos acontecimentos. Eu estou a tomar conhecimento desta decisão agora e, neste momento, nem sequer sei a duração deste período transitório”, lamentou Joaquim Sousa Marques.

O presidente da AF de Setúbal reiterou a impossibilidade de “reorganizar” os jogos dos campeonatos distritais de futebol e futsal dos escalões de juvenis e iniciados, marcados para o próximo fim de semana, uma vez que “hoje mesmo foram contactados todos os árbitros para cancelar as nomeações para os 59 jogos”.

“Não é possível, não há condições práticas para que os jogos sejam disputados. Ontem [quinta-feira] tomámos esta decisão, voltar atrás obrigava a que os clubes realizassem todos os procedimentos para a organização dos jogos. Além disso, era necessário que todas as forças de segurança estivessem disponíveis para assegurar o policiamento dos jogos”, concluiu Joaquim Sousa Marques.

O decreto-lei 216/2012 refere que “nos espetáculos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o policiamento”.
O documento acrescenta que caso o policiamento seja requerido, “de forma justificada”, os encargos são “suportados pelos respetivos promotores”.

A decisão da AF de Setúbal é semelhante à assumida pela AF de Leiria e segue-se à posição da AF de Lisboa, que decidiu na terça-feira suspender todos os campeonatos distritais lisboetas, “em todas as suas categorias e vertentes – Futebol e Futsal".
A agência Lusa tentou contactar as AF de Leiria e Lisboa, mas sem sucesso até ao momento.




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